TJAL - 0700404-95.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850A/AL) - Processo 0700404-95.2023.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Bradesco Administradora de Consorcios LtdaB0 - Indefiro, por ora, o pedido de restrição judicial do bem formulado à fl. 67.
A providência requerida se mostra prematura, uma vez que o mandado de busca e apreensão já expedido, que possui a mesma finalidade de localização e apreensão do bem, não foi cumprido devido à inércia da parte autora em fornecer o auxílio necessário ao Oficial de Justiça (fl. 63).
Portanto, para que o processo avance, a parte autora deve viabilizar a diligência já determinada.
Com isso, expeça-se novo mandado de busca e apreensão do veículo, com base na decisão liminar de fls. 37/39, para o endereço indicado na fl. 57.
Intime-se a parte demandante para agendar, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o Cartório desta Vara ou o Oficial de Justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Providências necessárias. -
19/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL) Processo 0700404-95.2023.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 63 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL) Processo 0700404-95.2023.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, para o endereço indicado na fl.57, conforme liminar concedida nas fls. 37-39.
Advirta-se ao autor que o mandado somente deverá ser cumprido mediante comparecimento do representante do autor ou de terceiro por ele indicado, no Fórum de Piaçabuçu/AL, uma vez que esta comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE o autor, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, agende com a secretaria ou oficial(a) de justiça designado(a), de forma reservada, data e hora para a realização da diligência, nos termos do art. 481 e seguintes do Provimento n. 13/2023 da CGJ/AL, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Sendo necessário, autorizo o(a) oficial de justiça requisitar força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Piaçabuçu/AL, data da assinatura digital -
13/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL) Processo 0700404-95.2023.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Dito isso, rejeito o requerimento contido na petição de fls. 50/52, sendo certo que, em casos de não localização do bem, é facultado ao autor requerer a conversão da ação em execução.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências adequadas ao trâmite do feito.
Publique-se.
Intime-se. -
06/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:35
Decisão Proferida
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01/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 00:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/12/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 11:08
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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