TJAL - 0701258-81.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:18
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Ana Letícia da Silva Medeiros (OAB 16834/AL) Processo 0701258-81.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva Medeiros - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando a cessação dos descontos relativos à "Contribuição AAPB" no benefício previdenciário da autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação pessoal da parte ré, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento reiterado; b) condenar a requerida à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 1.622,84 (mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana. c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se a ré pessoalmente para ciência e cumprimento da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ).
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
31/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 11:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 11:36:54, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:45
Decisão Proferida
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08/11/2024 09:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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