TJAL - 0752862-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0752862-67.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Mário Pereira Dias - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Josué Mário Pereira Dias (CPF nº. *40.***.*63-76), a quantia de R$ 35.289,98 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,16 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0752862-67.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Mário Pereira Dias - DESPACHO Com fulcro no § 1º do art. 437 do CPC, oportunizo ao réu o prazo de 15 dias úteis para que se manifeste, querendo, sobre os documentos novos acostados pela parte autora (p. 182-254).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 2 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 18:09
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 16:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:57
Decisão Proferida
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07/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2023 02:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:49
Expedição de Carta.
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12/12/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 20:05
Despacho de Mero Expediente
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08/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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