TJAL - 0748460-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0748460-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Jorge Alexandre Montenegro SantosB0 - DECISÃO Considerando que o exequente não cumpriu o despacho anterior - no sentido de acostar planilha de cálculos atualizada do crédito (fls. 174-175 e 177) - que não há petição pendente de análise e ainda, que nada mais foi requerido - arquive-se o presente cumprimento de sentença.
Saliento que poderá o exequente desarquivar os autos para dar seguimento à fase executória, desde que sanado o vício e não prescrita sua pretensão.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 10:16
Decisão Proferida
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21/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 18:47
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0748460-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alexandre Montenegro Santos - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 133) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 148-159).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:31
Decisão Proferida
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23/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0748460-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alexandre Montenegro Santos - DESPACHO Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias úteis manifeste-se sobre o requerimento da parte executada de p.142 e documentos de p. 143-144.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - início de execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:09
Transitado em Julgado
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07/02/2025 14:08
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
06/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:53
Recebido recurso eletrônico
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06/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/05/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:34
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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