TJAL - 0701121-27.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz Lira de Amorim (OAB 14480/AL) Processo 0701121-27.2024.8.02.0203 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Juveny de Oliveira Montenegro - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação, para AUTORIZAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de JUVENY DE OLIVEIRA MONTENEGRO, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 370034 SSP/AL e do CPF nº *88.***.*30-97, residente no Sítio Coelha, s/nº, Zona Rural, Tanque D'arca - Alagoas, CEP: 57635-000, conforme qualificação constante à fl. 1, para levantamento/recebimento de valores relativos ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), vinculados à Secretaria de Estado da Educação do Estado de Alagoas, em nome de ZILDA BARBOSA DA COSTA, portadora do CPF nº *05.***.*28-04, falecida em 22/08/2021 conforme certidão de óbito à fl. 5, no valor de R$ 9.209,59 (nove mil, duzentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Educação acostadas às fls. 7-10 e 9.
Custas pela parte autora, com a exigibilidade suspensa em razão da concessão de gratuidade da justiça (art. 98, §1º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:29
Decisão Proferida
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02/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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