TJAL - 0708812-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/08/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL) - Processo 0708812-82.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Rogerio Alves da SilvaB0 - Ante o exposto, DECIDO: Quanto ao pedido de autorização para venda do veículo VW NOVO FOX, placas QLA-8909, chassi 9BWAB45Z6F4062684, ano/modelo 2015, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o bem móvel do espólio permanece financiado (fl. 83), devendo: a) Em caso negativo, comprovar a baixa do gravame pelo agente financeiro mediante apresentação de documento hábil que ateste a quitação integral do financiamento; b) Em caso positivo, comprovar documentalmente que as instituições financeiras concordam com a transferência da titularidade do financiamento para os herdeiros, apresentando anuência expressa do credor fiduciário.
Havendo comprovação de que o veículo pertence integralmente ao espólio, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação sobre o pedido de alienação.
DETERMINO ainda ao inventariante que, no prazo de 30 (trinta) dias: Providencie as certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas Estadual e Municipal referentes ao inventariado; Apresente esboço de partilha discriminando os quinhões da meeira (50% dos bens adquiridos na constância do casamento) e dos herdeiros descendentes (dividindo igualmente a legítima), conforme arts. 1.829, I, e 1.832 do Código Civil.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço, o inventariante deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da titularidade dos bens do espólio.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:30
Decisão Proferida
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05/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL) Processo 0708812-82.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Rogerio Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
08/04/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:24
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:19
Decisão Proferida
-
24/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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