TJAL - 0700009-12.2025.8.02.0066
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:18
Execução de Sentença Iniciada
-
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700009-12.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Valmir SimasB0 - No sequencial, intimem-se o Estado de Alagoas e o Município de Maceió para, no prazo legal, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverão se manifestar acerca dos descontos obrigatórios e percentuais informados pela exequente, se houver, sob pena de preclusão.
Com impugnação, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação da exequente ou não tendo sido oferecida impugnação pelos executados, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:46
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700009-12.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Simas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por meio da DPE, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 161-168. -
07/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:53
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 21:01
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 19:30
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700009-12.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Simas - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, tão somente para determinar ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió que realizem, em beneficio de Valmir Simas, a internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva, equipada com capacidade de tratar o quadro clínico do paciente, em Hospital do SUS ou a ele conveniado.
Intimem-se o Secretário Estadual de Saúde de Alagoas, o Secretário Municipal da Saúde de Maceió e o Diretor do Hospital Geral do Estado de Alagoas, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, adotarem as medidas que entenderem necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, enviem-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas necessárias ao custeio do tratamento.
Sem custas.
Em observância à Deliberação Administrativa, de 05/04/2021, da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, condeno os réus ao pagamento de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a título de honorários advocatícios, observando, inclusive, que se destina ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Fundepal) e não à remuneração do profissional defensor (a), considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários são devidos nas ações patrocinadas pela Defensoria, mas devem ser destinados a fundo de manutenção do órgão (Tema 1002).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 20:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:30
Decisão Proferida
-
06/01/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/01/2025 15:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/01/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/01/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
05/01/2025 14:16
Decisão Proferida
-
05/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 14:37
Decisão Proferida
-
04/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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