TJAL - 0702443-09.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darliane Cezário Romão (OAB 9886/AL), Silviany Ramos Vieira (OAB 27034/PE) Processo 0702443-09.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carleandra Gama Albuquerque - Réu: Unitour Turismo Universal Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2° da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:57
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 15:21
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Darliane Cezário Romão (OAB 9886/AL), Silviany Ramos Vieira (OAB 27034/PE) Processo 0702443-09.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carleandra Gama Albuquerque - Réu: Unitour Turismo Universal Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) condenar a ré à restituição do valor de R$ 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais), corrigido monetariamente desde o pagamento e acrescido de juros legais a contar da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 10:15:02, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:34
Expedição de Carta.
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19/10/2023 11:34
Expedição de Carta.
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19/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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