TJAL - 0702448-82.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:33
Expedição de Carta.
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16/05/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Costa Pereira (OAB 9506/AL), Nerisval Bernardo da Silva (OAB 19741/AL) Processo 0702448-82.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Gaápagos - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 91/92), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor bloqueado em benefício da parte exequente, conforme dados apresentados.
Intime-se para recebimento.
Após arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:31
Homologada a Transação
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08/05/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 17:15
Expedição de Carta.
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25/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Costa Pereira (OAB 9506/AL) Processo 0702448-82.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Gaápagos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. -
07/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 09:39
Expedição de Carta.
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20/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:40
Decisão Proferida
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19/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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17/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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