TJAL - 0701576-14.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VINÍCIUS ALVES DA SILVA (OAB 20791/AL) - Processo 0701576-14.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Neyde Salvador de FreitasB0 - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, apesar de intimada pelo DJe, determino a sua intimação pessoal, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, o que faço nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Rompido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius Alves da Silva (OAB 20791/AL) Processo 0701576-14.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neyde Salvador de Freitas - Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco), emendar a inicial, juntando a GRJ com valor compatível às vantagens financeiras pretendidas, para que seja possível a análise sobre a concessão da gratuidade de justiça. -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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08/04/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius Alves da Silva (OAB 20791/AL) Processo 0701576-14.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neyde Salvador de Freitas -
Vistos.
A parte autora apresentou a GRJ e requereu a retificação do valor da causa.
Contudo, não juntou aos autos documentos comprobatórios de sua alegada situação de hipossuficiência.
Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte promova a regularização, mediante a juntada dos referidos documentos, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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