TJAL - 0700533-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700533-44.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Emanuelle dos Santos Melo, Iranildo Santos de Melo - Autos n° 0700533-44.2024.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Assunto: Inventário e Partilha Requerente e Herdeiro: Emanuelle dos Santos Melo e outro Inventariado: Eronildo dos Santos Melo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Maceió, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:35
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Alvará
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28/04/2025 14:35
Juntada de Alvará
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28/04/2025 14:21
Juntada de Alvará
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28/04/2025 14:21
Juntada de Alvará
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28/04/2025 14:20
Juntada de Alvará
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28/04/2025 14:20
Juntada de Alvará
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09/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700533-44.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Emanuelle dos Santos Melo, Iranildo Santos de Melo - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 113-117, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, torno sem efeito os alvarás de fls. 53-56 e HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.108-112, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e do herdeiro(a)(s), mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do inventariado, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões negativas, expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade da inventariante fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,07 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/04/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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07/04/2025 17:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/04/2025 17:42
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 17:42
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 17:41
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/04/2025 17:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:29
Remessa à CJU - Custas
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28/03/2025 09:28
Transitado em Julgado
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28/03/2025 05:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:09
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:01
Decisão Proferida
-
27/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:50
Decisão Proferida
-
20/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 11:34
Decisão Proferida
-
25/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 18:36
Evolução da Classe Processual
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10/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 15:24
Decisão Proferida
-
09/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 13:47
Decisão Proferida
-
15/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 16:18
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:50
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 13:47
Decisão Proferida
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21/01/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:40
Decisão Proferida
-
04/01/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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