TJAL - 0812966-91.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:26
Ciente
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812966-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cicero Sabino dos Santos - Agravada: Lucineide Ferreira da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0812966-91.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Cicero Sabino dos Santos e como parte recorrida Lucineide Ferreira da Silva, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso para, ao reconsiderar a decisão monocrática de fls. 40/49, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão de primeiro grau recorrida em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
APLICAÇÃO DO ART. 147, I, DO ECA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DA 22ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA A 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FILHA MENOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES QUE ENVOLVAM INTERESSE DE MENOR É DETERMINADA PELO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, CONFORME DISPÕE O ART. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSTITUINDO-SE EM REGRA DE NATUREZA ABSOLUTA. 4.
O ART. 53, I, "A" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE, PARA AÇÕES DE RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, O FORO COMPETENTE É O DO DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ. 5.
A SÚMULA 383 DO STJ DETERMINA QUE "A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES CONEXAS DE INTERESSE DE MENOR É, EM PRINCÍPIO, DO FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DE SUA GUARDA."IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "É ABSOLUTA A COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DO MENOR PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES QUE ENVOLVAM INTERESSE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NOS TERMOS DO ART. 147, I, DO ECA, PREVALECENDO SOBRE REGRAS DE COMPETÊNCIA RELATIVA." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Raphaela Sant Ana Batista Toledo (OAB: 10622/AL) - Hanna Haviva Vasconcelos Barbosa (OAB: 20207/AL) -
22/04/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:56
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:56
Conhecido o recurso de
-
10/04/2025 12:35
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 07:42
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812966-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cicero Sabino dos Santos - Agravada: Lucineide Ferreira da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Raphaela Sant Ana Batista Toledo (OAB: 10622/AL) - Hanna Haviva Vasconcelos Barbosa (OAB: 20207/AL) -
31/03/2025 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/03/2025 18:47
devolvido o
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06/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 13:04
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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16/12/2024 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 08:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/12/2024 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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13/12/2024 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 15:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 12:01
Distribuído por dependência
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10/12/2024 21:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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