TJAL - 0749271-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:15
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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20/05/2025 13:55
Remessa à CJU - Custas
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20/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:35
Transitado em Julgado
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15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0749271-63.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado às fls.59/60, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação da requerida para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que a mesma sequer apresentou contestação.
Custas pela parte autora (art. 90, §1º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo.
Maceió,04 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/04/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:00
Decisão Proferida
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14/10/2024 05:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 05:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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