TJAL - 0700570-94.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:46
Transitado em Julgado
-
18/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:00
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE) Processo 0700570-94.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: Magazine Luiza - Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora pessoalmente, via mandado.
Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça esclarecer que, conforme restou definido na avença, o montante acordado foi depositado na conta bancária da advogada outorgada (p. 115), de modo que a parte deverá procurá-la para obter a parte que lhe é de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se. -
14/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:07
Homologada a Transação
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:28
Baixa Definitiva
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25/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:26
Transitado em Julgado
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07/03/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE) Processo 0700570-94.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: Magazine Luiza - Isto posto, não obstante os embargos sejam tempestivos, conheço dos embargos declaratórios para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Indefiro o pedido de condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Após, cumpra-se a supracitada decisum em sua integralidade. -
06/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE) Processo 0700570-94.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: Magazine Luiza - Sobre os embargos de declaração, manifeste-se o embargado no prazo de 05 (cinco) dias na forma do art. 1.023, § 2º do CPC. -
07/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 09:53
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/08/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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11/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/07/2024 14:01
Expedição de Carta.
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10/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 16:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
25/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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