TJAL - 0709482-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0709482-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soraia Neiva Christofano Macedo - Dito isso, DEFIRO, parcialmente, os pedidos liminarmente formulados na petição inicial e eventuais posteriores petições, em atenção aos pressupostos do artigo 300, caput, do CPC, para o fim de determinar que a parte ré atenda, sob pena de multa diária de R$ 500,00, aos seguintes comandos: exclua ou evite incluir o nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito; mantenha a parte autora na posse do bem financiado, descrito na inicial, desde ela comprove, em até 5 dias, o depósito integral das parcelas vencidas e as que se vencerem desde a propositura, com base nas regras estabelecidas no contrato, sob pena de cassação da presente antecipação.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, defiro o pedido tão-somente no sentido de que a instituição financeira esclareça, com a prova cabível no contexto, às questões relacionadas com a previsão, conflitante no contrato, de capitalização diária sem especificação da taxa respectiva, bem como a previsão, para o caso de mora, de juros moratórios somados com capitalização diária, além de multa, pois parece conter cumulação indevida de comissão de permanência disfarçada.
Deve o cartório, havendo negativação, também encaminhar solicitação de baixa junto ao SERASAJUD.
Após, remeta-se ao CEJUSC para o fim da audiência de conciliação exigida no artigo 334 do CPC. -
07/04/2025 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:34
Emenda à Inicial
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25/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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