TJAL - 0000025-40.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/06/2025 13:11
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
03/06/2025 13:10
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/06/2025 13:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/06/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 08:56:09, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
09/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0000025-40.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Santander Brasil S.A., Banco Agibank S.a - Nesses casos, o art. 51 da Lei nº 9.099/1995, sem qualquer condicionamento ou exceção, consigna que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com a consequente condenação da parte ausente ao pagamento das custas processuais.
Destarte, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios ex vi legis.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça, concedida às fls. 151/153.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via DJe. -
07/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
24/01/2025 11:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733752-48.2024.8.02.0001
Marta Rejane Tenorio da Silva
Banco Rci Brasil S.A.
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 11:35
Processo nº 0730557-55.2024.8.02.0001
Jose dos Santos
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 12:03
Processo nº 0729489-07.2023.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Diogo Breda Frota de Almeida
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2023 14:55
Processo nº 0732248-07.2024.8.02.0001
Nadja Maria de Vasconcelos Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas William Gois Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 08:41
Processo nº 0715864-32.2025.8.02.0001
Francisco de Assis Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Walter Figueiredo de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 17:51