TJAL - 0700598-71.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700598-71.2024.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Antonio da RochaB0 - EXECUTADO: B1Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
 
 Considerando que o requerido não apresentou os dados bancários para levantamento do saldo remanescente, nos termos do ato ordinatório de fl. 51, expeça-se o alvará para saque em agência do BRB.
 
 Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL) - Processo 0700598-71.2024.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Antonio da RochaB0 - EXECUTADO: B1Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - No termos da decisão de fl. 46/47, intimo o advogado da parte executada para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a chave PIX (de preferência) ou os dados bancários da executada, a fim de que possa ser expedido alvará do saldo remanescente, a saber, R$ 3.728,29, via sistema BRBJus.
 
 Saliento que, caso seja informado os dados bancários, deverá constar: 1) Nome do Banco; 2) Agência (com digito verificador separado por hífen, bem como o local da agência); 3) Número da conta; 4) Tipo da conta (poupança ou corrente); 5) Nome do titular; e 6) CPF/CNPJ.
 
 Transcorrido o prazo acima in albis, o alvará serão expedido de forma física, para que o saque seja feito na agência do Banco de Brasília.
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                                            02/08/2025 14:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700598-71.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Antonio da Rocha - Executado: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DECISÃO Considerando que a parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito e o fez de forma intempestiva (pagamento realizado em 31/03/2025, com petição protocolada apenas em 05/05/2025), reconheço como devida a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Consta às fls. 34/35 o depósito do valor correspondente ao débito exequendo, enquanto o detalhamento apresentado às fls. 29/30 demonstra o bloqueio da mesma quantia acrescida da multa, o que evidencia a existência de excesso no valor bloqueado.
 
 Assim, determino as seguintes medidas: I - Em relação ao valor de R$ 3.728,29 depositado às fls. 34/35, expeçam-se alvarás de: a) R$ 2.609,80 (dois mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), com os devidos acréscimos, em favor do autor, dados bancários à fl. 31. b) R$ 1.118,48 (mil, cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos), com os devidos acréscimos, em favor do advogado da parte autora, Dr.
 
 Diego Lins de Oliveira, dados bancários à fl. 31, relativo aos honorários contratuais (fl. 20 dos autos principais).
 
 II - Em relação à multa e ao bloqueio do SISBAJUD de fls. 29/30, expeçam-se alvarás de: a) R$ 260,98 (duzentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), com os devidos acréscimos, em favor do autor, dados bancários à fl. 31. b) R$ 111,84 (cento e onze reais e oitenta e quatro centavos), com os devidos acréscimos, em favor do advogado da parte autora, Dr.
 
 Diego Lins de Oliveira, dados bancários à fl. 31, relativo aos honorários contratuais (fl. 20 dos autos principais). c) O valor bloqueado remanescente, a saber, R$ 3.728,29, deverá ser liberado em favor do executado.
 
 Cumprida as diligências e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
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                                            21/05/2025 14:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700598-71.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio da Rocha - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO Transladem as petições e documentos de fls. 103/112 para os autos dependentes, considerando que o cumprimento de sentença segue em apartado.
 
 São Miguel dos Campos(AL),data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 13:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 10:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/05/2025 09:17 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 10:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700598-71.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Antonio da Rocha - Executado: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO Intime-se a executada da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE, para fins do disposto no artigo 854, § 3º, do CPC.
 
 Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da executada, abram-se vistas ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
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                                            06/05/2025 10:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700598-71.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Antonio da Rocha - Executado: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DECISÃO A parte executada foi intimada para pagar o débito e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
 
 Em virtude disto, determino o bloqueio online por meio do Sistema Sisbajud, no valor do débito exequendo, com acréscimo de 10% referente à multa (totalizando R$ 4.101,11), dos valores existentes em nome do executado, para posterior efetivação da penhora.
 
 Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência pra uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo, após, intimando-se o executado da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE.
 
 Caso não sejam encontrado valores, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver.
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                                            16/12/2024 11:42 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            13/12/2024 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 12:24 Transitado em Julgado 
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                                            27/11/2024 15:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/11/2024 08:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/11/2024 13:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/11/2024 11:22 Conclusos para julgamento 
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                                            19/11/2024 08:48 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 08:48:04, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos. 
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                                            18/11/2024 16:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 08:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2024 17:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2024 13:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/11/2024 12:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 09:32 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/10/2024 08:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/10/2024 11:58 Expedição de Carta. 
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                                            01/10/2024 15:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/10/2024 15:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/09/2024 21:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/09/2024 20:31 Decisão Proferida 
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                                            30/09/2024 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/09/2024 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 10:14 Expedição de Carta. 
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                                            30/09/2024 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 12:18 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos. 
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                                            25/09/2024 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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