TJAL - 0750866-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0750866-34.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Ascânio da Cunha Moreno - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação interposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, inconformado com a sentença (fls. 208/210) proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de busca e apreensão com pedido de liminar, ajuizada em desfavor de Ascanio da Cunha Moreno, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, condenando a parte autora nas custas processuais finais, acaso existentes.
Sem condenação em honorários advocatícios. 02.
Sustentou a parte recorrente (fls. 216/220) que a sentença violou os princípios do acesso à justiça, economia processual e duplo grau de jurisdição, bem como que a extinção prematura do feito foi equivocada, sendo medida desproporcional e lastreada em formalismo extremo. 03.
Requereu a anulação da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento. 04.
Não foram apresentadas contrarrazões. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Austin José da Cunha Moreno (OAB: 16454/AL) -
01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0750866-34.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ascânio da Cunha Moreno - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0750866-34.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ascânio da Cunha Moreno - Dito isso, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, condenando a parte autora nas custas processuais finais, acaso existentes.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Maceió,03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:28
Apensado ao processo
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21/09/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 18:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 18:28
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/12/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:45
Decisão Proferida
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27/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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