TJAL - 0709092-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0709092-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Yrantoni de Alencar Cardoso ArandaB0 - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie sobre os documentos acostados pelo réu.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:23
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0709092-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yrantoni de Alencar Cardoso Aranda - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada progressão horizontal da parte autora, YRANTONI DE ALENCAR CARDOSO ARANDA (CPF: *38.***.*78-06), referente à evolução entre as Classes A, B, C, D, E, F e G, com fulcro no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 12.204,66, acrescida das parcelas vincendas devidas até a efetiva retificação do subsídio, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0709092-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yrantoni de Alencar Cardoso Aranda - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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03/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 13:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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