TJAL - 0700509-79.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Tizianne Cândido da Silva Nascimento (OAB 7784/AL) Processo 0700509-79.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio João da Silva - Réu: Ts Funerária Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condeno a ré à restituição do valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a título de danos materiais, devidamente corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados igualmente a partir do evento danoso, nos termos das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça; B) Condeno a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (02/01/2024), nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 08:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/07/2024 08:15:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702719-06.2024.8.02.0077
Kaliny da Silva Galvao
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 18:12
Processo nº 0700075-13.2019.8.02.0030
Josicleide dos Santos Conhecida Como Cle...
Lucivaldo Viera de Matos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2019 12:45
Processo nº 0700806-86.2024.8.02.0077
Elthon Ferreira de Lima
High Park Gesto de Estacionamento LTDA
Advogado: Priscila da Silva Azevedo Napoleao Queir...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 12:16
Processo nº 0700128-91.2019.8.02.0030
Jose Claudio Gonzaga
Inss
Advogado: Katia Lucia Cunha Siqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2019 11:46
Processo nº 0701701-47.2024.8.02.0077
Rosiene Maria da Conceicao Andreatto
Gr Veiculos LTDA
Advogado: Dayane Kelly Mota Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 23:50