TJAL - 0500089-61.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0500089-61.2025.8.02.0000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital - Suscitado: Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição de nº 0500089-61.2025.8.02.0000, em que figuram, como parte suscitante, o Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital e, como parte suscitado, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, devidamente qualificadas nos autos.
ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do conflito de jurisdição para DECLARAR a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar os autos nº 0753733-63.2024.8.02.0001, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
05/05/2025 17:41
Vista / Intimação à PGJ
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05/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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05/05/2025 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:54
Processo Julgado Sessão Virtual
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05/05/2025 08:54
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 11:02
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500089-61.2025.8.02.0000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital - Suscitado: Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO 1.
Trata-se de conflito de jurisdição tombado sob o nº 0500089-61.2025.8.02.0000, em que figuram, como suscitante, o Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital e, como suscitado, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo nº 0753733-63.2024.8.02.0001. 2.
Os autos, que foram distribuídos originalmente para a 3ª Vara Criminal da Capital, foram redistribuídos por esta Vara à 17ª Vara Criminal da Capital, por entender que há conexão entre o feito e autos que tramitam nessa última (fl. 78 dos autos originários). 3.
O conflito de competência foi então suscitado pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital (fls. 85/89 dos autos de origem), sob o fundamento de que: () não há elementos nos autos que consubstanciem eventual conexão com os autos que tramitam neste Juízo, mesmo porque o processo nº 0000142-33.2024.8.02.0001 foi cadastrado para fins de realização de hasta pública e o objeto de investigação diz respeito ao crime de apropriação indébita, inexistindo qualquer vinculação com o crime de organização criminosa. 4.
Ato contínuo, o juízo suscitado prestou informações às fls. 9/10. 5.
Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça, em parecer (fls. 15/17), opinou pelo reconhecimento da competência da 17ª Vara Criminal da Capital, já que a competência para a destinação e análise da apreensão de bens vinculados a infrações penais deve, preferencialmente, permanecer com o juízo que determinou a medida. 6.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
08/04/2025 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:48
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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25/03/2025 07:49
Ciente
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24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:51
Certidão sem Prazo
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21/03/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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08/03/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 07:53
Vista / Intimação à PGJ
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25/02/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
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20/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 12:31
Cancelada a Distribuição
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19/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:55
Registrado para Retificada a autuação
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18/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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