TJAL - 0717315-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0717315-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marylande Calheiros AprígioB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0717315-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marylande Calheiros AprígioB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 22 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
22/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0717315-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marylande Calheiros Aprígio - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
07/04/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:11
Decisão Proferida
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07/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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