TJAL - 0720187-85.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hely Max Cainã do Nascimento Souza (OAB 16017/AL), Alexandre Barbosa Calado Rios (OAB 18288/AL) Processo 0720187-85.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adraildo Calado Rios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Hely Max Cainã do Nascimento Souza (OAB 16017/AL), Alexandre Barbosa Calado Rios (OAB 18288/AL) Processo 0720187-85.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adraildo Calado Rios - Réu: Brk Ambiental - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para: A) Declarar a nulidade da leitura efetuada na fatura emitida referentes ao MESES DE MARÇO E ABRIL DE 2022, declarando inexigível o valor nela cobrado, devendo ser promovido o refaturamento adotando a média relativa ao consumo dos doze meses anteriores à fatura impugnada; B) Condenar a Parte Ré a compensar o Autor, a título de danos morais na importância R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Por fim, condeno a Parte Ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,04 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 07:47
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/10/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:53
Visto em Autoinspeção
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14/03/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
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29/12/2022 21:40
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:55
Realizado cálculo de custas
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13/09/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:02
Decisão Proferida
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06/09/2022 17:35
Conclusos para despacho
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26/08/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 13:50
Decisão Proferida
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26/07/2022 14:01
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 12:00
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2022 17:26
Conclusos para despacho
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22/06/2022 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 17:15
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
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14/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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