TJAL - 0700255-53.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 23:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/06/2025 23:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/06/2025 23:29
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 23:28
Recebimento de Processo no GECOF
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12/06/2025 23:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Elias Moraes Lisboa (OAB 20642/AL) Processo 0700255-53.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Dias - Réu: Fundo Invest.
Direi.
Credit.
Não Padroniz.
Npl Ii - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais no prazo de 10 dias, se houver. -
12/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:54
Remessa à CJU - Custas
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12/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:43
Transitado em Julgado
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12/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 20:37
Homologada a Transação
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23/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Elias Moraes Lisboa (OAB 20642/AL) Processo 0700255-53.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Dias - Réu: Fundo Invest.
Direi.
Credit.
Não Padroniz.
Npl Ii - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito referente ao contrato de pág. 162/170 em nome da parte requerente, bem como para DETERMINAR a inexigibilidade da referida cobrança.
Além disso, condeno a parte ré a promover o ressarcimento a parte autora pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (deve-se deduzir o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil), a partir da negativação.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 11:26
Expedição de Carta.
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07/06/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/05/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 12:10
Emenda à Inicial
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15/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2024 16:50
Emenda à Inicial
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03/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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