TJAL - 0700537-24.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL) - Processo 0700537-24.2024.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Vanilda Guilherme da SilvaB0 - B1Adriana Lúcia da SilvaB0 - B1Ana Lúcia da SilvaB0 - B1Ana Maria Guilherme da SilvaB0 - B1Ana Paula Guilherme da SilvaB0 - B1Gilvânio Guilherme da SilvaB0 - B1Givaldo Guilherme da SilvaB0 - B1Poliana Guilherme da SilvaB0 - B1Sandra Lúcia Guilherme da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de alvará judicial, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a falta de interesse processual superveniente, em razão da inexistência de valores a serem liberados.
Sem custas, ante a natureza da demanda e a condição das partes.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 14:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL) Processo 0700537-24.2024.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Vanilda Guilherme da Silva, Adriana Lúcia da Silva, Ana Lúcia da Silva, Ana Maria Guilherme da Silva, Ana Paula Guilherme da Silva, Gilvânio Guilherme da Silva, Givaldo Guilherme da Silva, Poliana Guilherme da Silva, Sandra Lúcia Guilherme da Silva - Considerando as informações juntadas aos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerente se manifeste.
Ademais, certifico que foi expedida ordem de consulta de saldo em nome do de cujus por meio do sistema SISBAJUD. -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 23:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL) Processo 0700537-24.2024.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Vanilda Guilherme da Silva, Adriana Lúcia da Silva, Ana Lúcia da Silva, Ana Maria Guilherme da Silva, Ana Paula Guilherme da Silva, Gilvânio Guilherme da Silva, Givaldo Guilherme da Silva, Poliana Guilherme da Silva, Sandra Lúcia Guilherme da Silva - PUBLIQUE-SE o edital. -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 07:41
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 00:02
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:00
Expedição de Edital.
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07/02/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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05/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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