TJAL - 0714658-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0714658-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Carlos Roberto CostaB0 - Assim, como o presente processo enquadra-se na situação descrita no acórdão (IRDR n. 05), suspendo-o até o dia 14.09.2025.
Decorrido o prazo assinalado, ou havendo decisão do TJAL antes desse período, retornem os conclusos (fila SAJ concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:30
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
12/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0714658-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Carlos Roberto CostaB0 - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:17
Expedição de Carta.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0714658-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto Costa - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0714658-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto Costa - Assim, considerando o disposto no art. 6.º do CPC, visando uma futura decisão de mérito justa e efetiva, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos: (1) certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL acerca das licenças especiais a que teve direito na carreira; (2) o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade (como servidor ativo); e (3) o ato que o transferiu para a reserva (aposentadoria) e a decisão final do TCE/AL confirmando, caso já tenha sido prolatada.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos da inicial (fila SAJ - concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 00:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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