TJAL - 0700393-97.2021.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/07/2025 11:10
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 12:45
Remessa à CJU - Custas
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18/06/2025 12:45
Transitado em Julgado
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17/06/2025 14:12
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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05/06/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700393-97.2021.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Joaquim Filho - Requerido: Município de Minador do Negrão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, venho por meio deste, expedir certidão para cumprimento da sentença. -
14/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:35
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:33
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700393-97.2021.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Joaquim Filho - Requerido: Município de Minador do Negrão - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Joaquim Filho para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em razão do exercício habitual e permanente de atividades insalubres no cargo de gari, desde o ingresso no serviço público municipal, e, consequentemente, condenar o Município de Minador do Negrão ao pagamento das parcelas vencidas não prescritas referentes a: A) Adicional de insalubridade, no percentual de 40%, conforme regulamentação trazida nesta sentença; B) Reflexos do adicional de insalubridade sobre o 13º salário (integral e proporcional); C) Reflexos do adicional de insalubridade sobre as férias (vencidas e proporcionais), acrescidas de um terço constitucional.
Os valores devidos deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, observando-se a evolução salarial do autor e os critérios estabelecidos na legislação estatutária municipal aplicável ao caso, sendo respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
A atualização monetária dos valores deverá ser realizada pela SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, e os juros moratórios serão aplicados com base nos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, a partir da citação do ente público.
Deixo de determinar a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois o valor da condenação, ainda que apurado em liquidação de sentença, não excederá 100 (cem) salários mínimos, afastando, assim, a obrigatoriedade de submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Condeno o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a isenção da Fazenda Pública quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para cumprimento da sentença e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
03/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 13:33
Juntada de Mandado
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14/06/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:59
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:55
Decisão Proferida
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10/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2023 10:42
Visto em Autoinspeção
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06/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
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20/06/2022 19:11
Visto em Autoinspeção
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25/01/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2021 18:45
Conclusos para despacho
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14/08/2021 18:45
Classe retificada de 241 para classe_nova
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14/08/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2021 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 13:42
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2021 15:01
Conclusos para despacho
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02/03/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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