TJAL - 0713092-27.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: RAÍSSA ARAÚJO SILVA (OAB 19451/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: JONAS LEANDRO DOS SANTOS (OAB 19014/AL) - Processo 0713092-27.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Distribuidora de Peças e Acessorios para Motocicletas e MotonetasB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DESPACHO Intime-se o exequente desta ação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos e requeira o que compreender pertinente.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 11 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL), Raíssa Araújo Silva (OAB 19451/AL) Processo 0713092-27.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Distribuidora de Peças e Acessorios para Motocicletas e Motonetas - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Após análise processual, constatei que durante a instrução ficou evidenciado que o equívoco cometido pela empresa requerente ocasionou depósito em favor de terceiro que não integrava o processo até o momento.
Isso ocorreu porque a instituição bancária não havia anteriormente disponibilizado os dados do beneficiário do depósito indevido, informações estas que foram posteriormente apresentadas em cumprimento à determinação judicial.
Diante disso, determino o bloqueio dos valores em nome da pessoa que recebeu indevidamente o depósito; e sua inclusão no polo passivo da demanda, devendo ser devidamente citada para apresentar contestação dentro do prazo legal.
Para tanto, considere as informações prestadas à fl. 217.
No mais, em relação ao bloqueio, deverá o banco réu, no prazo de 10 (dez) dias fornecer o CPF da nova parte a ser demandada, vez que é através dele que o bloqueio é realizado.
Com a juntada do CPF, venham-me os autos conclusos para bloqueio através do Sisbajud.
Arapiraca , 27 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:05
Decisão Proferida
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05/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL), Raíssa Araújo Silva (OAB 19451/AL) Processo 0713092-27.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Distribuidora de Peças e Acessorios para Motocicletas e Motonetas - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Determino a intimação das partes para que no prazo comum de 10 dias informem se possuem provas a produzir, inclusive em audiência.
Ressalta-se que o silêncio será considerado como falta de interesse na produção.
Após o prazo, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 07 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:22
Decisão Proferida
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17/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 10:37:55, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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10/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 12:52
Decisão Proferida
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08/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Carta.
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25/03/2024 15:59
Expedição de Carta.
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25/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 12:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
11/10/2023 09:43
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/03/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2023 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 09:10
Expedição de Carta.
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03/01/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2023 18:41
Decisão Proferida
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22/12/2022 15:55
Conclusos para despacho
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22/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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