TJAL - 8048575-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2026 08:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILMAR FRANCISO SOARES JUNIOR (OAB 54696/PE), ADV: GILMAR FRANCISO SOARES JUNIOR (OAB 54696/PE) - Processo 8048575-92.2025.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Lesão leve - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - VÍTIMA: B1Iranilson Lourenço de SouzaB0 - RÉU: B1Anderson Cleyton Barbosa da SilvaB0 - B1Felipe Antônio Felix dos SantosB0 - Diante do exposto, reafirmo o recebimento da denúncia e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária, dando prosseguimento ao processamento da ação penal castrense.
Intimem-se os acusados, por seus advogados, e dê-se ciência ao Procurador Militar a respeito do teor desta decisão.
Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a vítima e a testemunha civil Evilin Monique Amancio dos Santos, por mandado.
Requisite-se o comparecimento dos réus e das testemunhas de defesa, oficiando ao Comando Militar.
Junte-se a FAC dos acusados.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para que encaminhe a ficha funcional dos réus.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Demais expedientes necessários. -
06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GILMAR FRANCISO SOARES JUNIOR (OAB 54696/PE) Processo 8048575-92.2025.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Anderson Cleyton Barbosa da Silva, Felipe Antônio Felix dos Santos - Diante do exposto, reafirmo o recebimento da denúncia e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária, dando prosseguimento ao processamento da ação penal castrense.
Intimem-se os acusados, por seus advogados, e dê-se ciência ao Procurador Militar a respeito do teor desta decisão.
Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a vítima e a testemunha civil Evilin Monique Amancio dos Santos, por mandado.
Requisite-se o comparecimento dos réus e das testemunhas de defesa, oficiando ao Comando Militar.
Junte-se a FAC dos acusados.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para que encaminhe a ficha funcional dos réus.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Demais expedientes necessários. -
02/06/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 18:35
Decisão Proferida
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22/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 09:08
Juntada de Carta precatória
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GILMAR FRANCISO SOARES JUNIOR (OAB 54696/PE) Processo 8048575-92.2025.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Anderson Cleyton Barbosa da Silva, Felipe Antônio Felix dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
11/04/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GILMAR FRANCISO SOARES JUNIOR (OAB 54696/PE) Processo 8048575-92.2025.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Anderson Cleyton Barbosa da Silva, Felipe Antônio Felix dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão interlocutória às fls. 48/51, abro vista dos autos ao advogado DR.
GILMAR FRANCISCO SOARES JÚNIOR, sob o n° 54.696 OAB/PE - das partes: ANDERSON CLEYTON BARBOSA DA SILVA e FELIPE ANTÔNIO FELIX DOS SANTOS para: " responder(em) os termos constantes da inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos arts. 396 e 396-A do CPP, conjugados com o art. 3º, a, do CPPM, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 6 (seis), sem limite quanto às informantes ((arts. 77, h, e 417, §§ 2º e 3º, do CPPM - STF, HC 80855, Primeira Turma, Julgamento: 09/10/2001), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário." -
07/04/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:12
Evolução da Classe Processual
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26/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 09:56
Recebida a denúncia
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24/01/2025 12:01
Conclusos
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24/01/2025 12:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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