TJAL - 0716639-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0716639-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Augusto de Castro Silva Filho, Nathalia Calheiros Marques Luz - Réu: Unimed Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte ré/embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (fls. 233-239) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
21/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:00
Apensado ao processo
-
15/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0716639-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Augusto de Castro Silva Filho, Nathalia Calheiros Marques Luz - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para reconhecer a omissão no julgado atacado, deferindo de forma expressa que a empresa ré autorize,imediatamente, a continuidade ao tratamento de acordo com a prescrição médica em rede credenciada, uma vez que já houve comprovação que a parte ré possui as especialidades requeridas, fazendo a presente decisão parte integrante da decisão em apreço.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 19:07
Decisão Proferida
-
07/05/2025 15:49
Decisão Proferida
-
05/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:36
Apensado ao processo
-
22/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) Processo 0716639-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Augusto de Castro Silva Filho, Nathalia Calheiros Marques Luz - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré autorize, imediatamente, a continuidade ao tratamento de acordo com a prescrição médica.
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
13/04/2025 08:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/04/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:46
Decisão Proferida
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) Processo 0716639-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Augusto de Castro Silva Filho, Nathalia Calheiros Marques Luz - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para ofertar parecer no prazo legal. -
03/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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