TJAL - 0809183-91.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809183-91.2024.8.02.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São José da Laje - Noticiante: S.
C.
V. de P. e S.
A.
LTDA - Noticiada: R.
O.
B. - Noticiado: C.
H.
C.
M. - Noticiado: V.
M.
B.
U.
L. - Noticiada: E.
B. de O.
P. - 'DESPACHO/ MANDADO/OFÍCIO N.________/2025. 1.
Em atenção às petições às fls. 4.362 e 4.370 e às informações prestadas pelo DETRAN/AL, cumpra-se a determinação contida no item 1 do despacho à fl. 4.345, endereçando o referido ofício ao DETRAN/BA. 2.
Expedientes necessários. 3.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Marcio Medeiros Bastos (OAB: 23675/BA) - Leandro Marques Pimenta (OAB: 31905/BA) - Gabriel Silva Almeida (OAB: 38969/BA) - Helder de Jesus de Britto (OAB: 76557/BA) - Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL) - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL) - Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB: 12623/AL) -
19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809183-91.2024.8.02.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São José da Laje - Noticiante: S.
C.
V. de P. e S.
A.
LTDA - Noticiada: R.
O.
B. - Noticiado: C.
H.
C.
M. - Noticiado: V.
M.
B.
U.
L. - Noticiada: E.
B. de O.
P. - 'DESPACHO Diante da impossibilidade do Delegado Designado Edberg Sobral de Oliveira ter acesso aos autos, conforme relatado à fl. 4.364, determino que o sigilo externo seja alterado para segredo de justiça. À Secretaria para as providências necessárias.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Marcio Medeiros Bastos (OAB: 23675/BA) - Leandro Marques Pimenta (OAB: 31905/BA) - Gabriel Silva Almeida (OAB: 38969/BA) - Helder de Jesus de Britto (OAB: 76557/BA) - Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL) - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL) - Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB: 12623/AL) -
27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 14:57
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
-
26/05/2025 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809183-91.2024.8.02.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São José da Laje - Noticiante: S.
C.
V. de P. e S.
A.
LTDA - Noticiada: R.
O.
B. - Noticiado: C.
H.
C.
M. - Noticiado: V.
M.
B.
U.
L. - Noticiada: E.
B. de O.
P. - 'D E S P A C H O/M A N D A D O/O F Í C I O N.º_____/2025 1.
A fim de impulsionar as investigações, oficie-se ao DETRAN para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe as datas, os responsáveis por alterações no(s) gravame(s) atrelado(s) ao veículo de marca Land Rover, modelo Range Rover Sport 3.0 Hse, 4x4, ano 2021/2022, placa RDM 6A60, Renavam: *12.***.*63-10, CRV: 213195268876, bem como encaminhe os documentos que instruíram a(s) baixa(s) do(s) referido(s) gravame(s) e o histórico de proprietários do automóvel. 2.
Cumprida a diligência acima, promova-se a oitiva e a qualificação dos noticiados, dos beneficiários da baixa do gravame e dos sucessivos compradores do supracitado veículo no local e horário a ser indicado pelo Del.
Edberg Sobral de Oliveira. 3.
Expediente necessários. 4.
Cumpra-se Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Marcio Medeiros Bastos (OAB: 23675/BA) - Leandro Marques Pimenta (OAB: 31905/BA) - Gabriel Silva Almeida (OAB: 38969/BA) - Helder de Jesus de Britto (OAB: 76557/BA) - Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL) - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL) - Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB: 12623/AL) -
23/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 12:34
devolvido o
-
06/05/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/05/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/04/2025 10:05
Certidão sem Prazo
-
25/04/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 10:00
Vista / Intimação à PGJ
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809183-91.2024.8.02.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São José da Laje - Noticiante: S.
C.
V. de P. e S.
A.
LTDA - Noticiada: R.
O.
B. - Noticiado: C.
H.
C.
M. - Noticiado: V.
M.
B.
U.
L. - Noticiada: E.
B. de O.
P. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Compulsando os autos, verifico que o Delegado Geral da Polícia de Alagoas, em atenção a determinação proferida às fls. 4.268/4.270, indicou, através da Portaria/PCAL nº 1679/2025 (fl. 4.325), o delegado Edberg Sobral de Oliveira para atuar em meu nome nos autos do inquérito que visa apurar os fatos descritos na notitia criminis às fls. 1/10. 2.
Inexistindo quaisquer impedimentos e/ou restrições à autoridade indicada, delego os poderes necessários para que o Edberg Sobral de Oliveira atue como minha longa manus na investigação criminal requerida e autorizada nos presentes autos. 3.
Outrossim, tendo em vista que o inquérito policial, por natureza, tem como característica o sigilo, a fim de assegurar o êxito das investigações, decreto segredo externo sob o procedimento investigatório em curso. 4.
Após a inserção do segredo externo no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), façam-se os autos conclusos para a determinação das diligências necessárias. 5.
Expedientes necessários. 6.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Marcio Medeiros Bastos (OAB: 23675/BA) - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL) - Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB: 12623/AL) -
24/04/2025 15:14
Decisão Monocrática cadastrada
-
24/04/2025 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:13
deferimento
-
14/04/2025 16:25
Ciente
-
11/04/2025 10:58
Ofício Devolvido
-
11/04/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:14
Certidão sem Prazo
-
08/04/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 23:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 09:28
Recebido o Ofício para Entrega
-
07/04/2025 09:28
Ofício
-
07/04/2025 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809183-91.2024.8.02.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São José da Laje - Noticiante: S.
C.
V. de P. e S.
A.
LTDA - Noticiada: R.
O.
B. - Noticiado: C.
H.
C.
M. - Noticiado: V.
M.
B.
U.
L. - Noticiada: E.
B. de O.
P. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de notitia criminis apresentada por S.
C.
V. de P. e S.
A.
LTDA em face de R.
O.
B, C.
H.
C.
M., V.
M.
B.
U.
L. e E.
B. de O.
P., na qual a noticiante imputa aos noticiados a prática dos crimes de estelionato e associação criminosa. 2.
A noticiante pugnou pela indisponibilidade dos bens dos noticiados no montante de R$ 1.071.210,84 (um milhão setenta e um mil duzentos e dez reais e oitenta e quatro centavos, valor apurado unilateralmente, que, supostamente, representa os prejuízos amargados pela noticiante. 3.
Em que pese a indisponibilidade de bens ser uma medida cautelar que pode ser decretada na fase de inquérito para garantir o ressarcimento de danos, verifica-se que, até o presente momento, não fora sequer instaurado o referido procedimento investigatório, restando pendente a indicação de delegado para atuar como longa manus deste Juízo. 4.
Além disso, o Código de Processo Penal exige para a concessão da medida aludida cautelar a presença do fumus boni iuris.
A doutrina, por sua vez, impõe a presença do periculum in mora, requisito não preenchido no presente caso. 5.
Isso porque, o bem supostamente objeto do engodo já está com restrições suficientes que impedem sua transferência ou perdimento e não há qualquer indício de que os noticiados estão ocultando ou dilapidando seus patrimônios para obstruir eventual ressarcimento à noticiante. 6.
Nessa senda, por ora, razões não há para deferir o pedido de disponibilidade de bens, principalmente considerando o estágio embrionário em que se encontra a apuração dos fatos. 7.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens. 8.
Cumpram-se as determinações contidas na decisão às fls. 4.268/4.270. 9.
Expedientes necessários.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Marcio Medeiros Bastos (OAB: 23675/BA) - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL) - Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB: 12623/AL) -
04/04/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/04/2025 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:37
Indeferimento
-
03/04/2025 12:02
Ciente
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 10:44
Ciente
-
10/03/2025 09:27
Ofício Devolvido
-
10/03/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:19
Ciente
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:23
Certidão sem Prazo
-
28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
27/02/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
-
26/02/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 08:01
Indeferimento
-
25/02/2025 21:44
Ciente
-
25/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:54
Ciente
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 13:17
Ciente
-
24/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 13:33
Recebido o Ofício para Entrega
-
19/02/2025 13:33
Ofício
-
19/02/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 18:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:10
Indeferimento
-
11/02/2025 20:59
Ciente
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 08:01
Ciente
-
21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 14:10
Ciente
-
20/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:54
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
-
07/01/2025 08:53
Juntada de tipo_de_documento
-
02/01/2025 13:42
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
02/01/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 15:37
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
-
19/12/2024 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 15:07
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/12/2024 14:52
deferimento
-
12/12/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 15:34
Volta da PGJ
-
12/12/2024 15:31
Ciente
-
12/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 07:57
Ciente
-
28/11/2024 23:31
devolvido o
-
28/11/2024 23:31
devolvido o
-
28/11/2024 23:31
devolvido o
-
28/11/2024 23:31
devolvido o
-
28/11/2024 23:31
devolvido o
-
28/11/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:14
Certidão sem Prazo
-
27/11/2024 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
26/11/2024 11:51
devolvido o
-
26/11/2024 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:46
Certidão sem Prazo
-
25/11/2024 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 07:56
Ciente
-
22/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 12:31
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 09:24
Certidão sem Prazo
-
19/11/2024 09:24
Ciente
-
19/11/2024 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 09:55
Vista / Intimação à PGJ
-
18/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:02
Ciente
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:07
Certidão sem Prazo
-
12/11/2024 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 13:53
Volta da PGJ
-
15/10/2024 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 13:52
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 11:25
Certidão sem Prazo
-
04/10/2024 11:24
Vista / Intimação à PGJ
-
04/10/2024 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
-
12/09/2024 15:06
Classe Processual alterada para
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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