TJAL - 0700026-45.2025.8.02.0067
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0700026-45.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Denilson Ricardo de LimaB0 - Considerando que a denúncia já foi recebida, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação sem preliminares (fls. 152/153, 169 e 170/174), designo o dia 10/11/2025, às 09h30min, para ter assento a audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0700026-45.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Denilson Ricardo de Lima - Outrossim, à vista da concordância expressa do réu quanto às condições da suspensão condicional do processo, designo o dia 03/07/2025, às 09h, para ter assento a audiência de homologação da suspensão condicional do processo.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
06/03/2025 11:31
Expedição de Documentos
-
06/03/2025 09:57
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:59
Mandado devolvido
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26/02/2025 17:54
Juntada de Documento
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21/02/2025 15:08
Expedição de Documentos
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Petição
-
21/02/2025 08:53
Juntada de Documento
-
21/02/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 08:40
Expedição de Documentos
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21/02/2025 08:39
Expedição de Documentos
-
21/02/2025 08:33
Autos entregues em carga
-
21/02/2025 08:33
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 12:02
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0700026-45.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Denilson Ricardo de Lima - Conforme se observa da denúncia, o fato delitivo está bem delimitado, havendo precisão de todos os limites da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa.
Assim, recebo a denúncia em todos os seus termos, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa escrita.
Decorrido tal prazo, sem que o acusado, citado, tenha oferecido defesa, dê-se vista ao Defensor Público, para tal finalidade.
Caso o réu, não seja encontrado no endereço acostado aos autos, realize-se a pesquisa do endereço nos sistemas disponíveis, e caso seja frustrada novamente a citação, a mesma deverá ser feita por edital.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, para que este informe acerca da vida pregressa do ora denunciado, bem como oficie-se à Distribuição para que forneça a certidão criminal do réu.
Após a apresentação da resposta à acusação, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e venha-me concluso para designação da audiência de homologação da suspensão condicional do processo.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:32
Recebida a denúncia
-
14/02/2025 07:35
Conclusos
-
13/02/2025 21:55
Juntada de Petição
-
20/01/2025 07:41
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 09:38
Autos entregues em carga
-
16/01/2025 09:38
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:41
Juntada de Petição
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08/01/2025 11:36
Publicado
-
08/01/2025 09:43
Expedição de Documentos
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0700026-45.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Denilson Ricardo de Lima - Flagrante homologado pelo Juiz plantonista, aguarde-se a remessa do inquérito, e com a chegada, dê-se vista ao Ministério Público.
Decorrido o prazo legal, sem que o inquérito tenha sido concluído, oficie-se à Delegacia competente para que envie a peça no estado em que se encontrar.
Proceda-se à conferência do alvará de soltura no BNMP, lançando-se o código 736 (conferido com o BNMP) no histórico de partes, consoante art. 537-A do Código de Normas Judiciais.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 09:24
Conclusos
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06/01/2025 08:28
Redistribuído em razão
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06/01/2025 08:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/01/2025 08:28
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2025 08:21
Redistribuído em razão
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05/01/2025 09:12
Expedição de Documentos
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04/01/2025 15:19
Juntada de Documento
-
04/01/2025 12:53
Juntada de Documento
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04/01/2025 12:51
Juntada de Documento
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04/01/2025 12:07
Juntada de Documento
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04/01/2025 11:49
Juntada de Documento
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04/01/2025 11:03
de Custódia
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04/01/2025 08:35
Juntada de Documento
-
04/01/2025 08:26
Juntada de Documento
-
03/01/2025 22:20
Juntada de Documento
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03/01/2025 21:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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