TJAL - 0700313-44.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) - Processo 0700313-44.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Joaquina da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Amar Brasil Clube de Benefícios - AbcbB0 - IV - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECRETAR a nulidade do contrato em questão, DECLARANDO indevidos os débitos a eles relacionados; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
28/08/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) - Processo 0700313-44.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Joaquina da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Amar Brasil Clube de Benefícios - AbcbB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:53
Outras Decisões
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09/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700313-44.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joaquina da Conceição - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
29/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 08:57
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700313-44.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joaquina da Conceição - Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no ato da contratação, a demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
03/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:38
Decisão Proferida
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26/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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