TJAL - 0700302-64.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700302-64.2024.8.02.0050 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Silvãnia Araujo Silva, Benjamim Miguel Silva Mascimento - Interposto recurso de apelação (fls. 106/112), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E.
TJAL, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários. -
22/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:46
Outras Decisões
-
17/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700302-64.2024.8.02.0050 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Silvãnia Araujo Silva, Benjamim Miguel Silva Mascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 01:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700302-64.2024.8.02.0050 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Silvãnia Araujo Silva, Benjamim Miguel Silva Mascimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de partilha de bens formulado por SILVÂNIA ARAUJO SILVA em face de JOSÉ MARCOS DA SILVA NASCIMENTO.
Considerando os pedidos formulados na petição inicial e o acordo homologado à fl. 93, condeno a parte autora ao pagamento de 60% e a parte ré ao pagamento de 40% das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 86, parágrafo único, c/c o art. 85, § 2º, ambos do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas verbas, por serem ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
03/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:42
Decisão Proferida
-
28/10/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:54
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 10:54
Juntada de Mandado
-
20/10/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 13:47
Decisão Proferida
-
24/09/2024 11:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
20/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2024 12:10:18, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
22/03/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:58
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 08:40
Decisão Proferida
-
06/03/2024 19:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 12:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
06/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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