TJAL - 0700208-15.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO C V COTIAS (OAB 15454/PE), ADV: ANNA BEATRIZ FARIAS DE ARCANJO (OAB 20913/AL), ADV: ANNA BEATRIZ FARIAS DE ARCANJO (OAB 20913/AL) - Processo 0700208-15.2024.8.02.0019/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Fernandys Alves FaustinoB0 - B1Fernandes FaustinoB0 - Vistos, etc.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de3 (três) dias,pague o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ou, ainda proveque o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Desde logo, fica o executado advertido que,se não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,poderá ser PRESOpelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, se acaso o inadimplemento for das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme artigo 528 do CPC.
Se a parte executada não for localizada para citação, desde já, autorizo a realização de buscas nos sistemas informatizados para obtenção de seu endereço atualizado, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.
Caso seja encontrado o endereço diverso do que já foi diligenciado nestes autos, proceda-se à citação e/ou intimação, na forma deste despacho.
Por fim, na hipótese de todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, que terá o prazo de 20 dias, findo o qual se iniciará o prazo de 3 dias para pagar o débito exequendo.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, e o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, autorizo a publicação do edital de citação exclusivamente no DJE.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 72, II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para exercer a curatela especial (artigo 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94 na redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009), observado o disposto no art. 186 do diploma processual civil.
Se a Defensoria Pública patrocinar os interesses da parte exequente, nomeio o advogado da assistência jurídica municipal (CREAS/CRAS) para atuar como dativo, cuja ciência da nomeação deverá ser feita pessoalmente por meio de Oficial de Justiça.
Maragogi, 20 de agosto de 2025 -
21/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 17:39
Execução de Sentença Iniciada
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11/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 14:17:54, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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01/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo C V Cotias (OAB 15454/PE), Anna Beatriz Farias de Arcanjo (OAB 20913/AL) Processo 0700208-15.2024.8.02.0019 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fernandys Alves Faustino - Executado: Fernandes Faustino - 1.
Considerando que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" e que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (art. 3º, §2º e §3º, do CPC), reputo pertinente o pleito do Ministério Público em parecer de pág. 37, levando em consideração a petição da exequente de pág. 35, e, por consequência, entendo ser adequado designar uma audiência conciliatória a fim de tentar colocar fim ao litígio de forma consensual. 2.
Assim, DESIGNO audiência de conciliação e para o dia 11/03/2025, às 13:30 horas. 3.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes e aos seus advogados sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom. 4.
INTIMEM-SE as partes da audiência, por seus advogados, pelos meios eletrônicos disponíveis, ALERTANDO-AS que deverão informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700208-15.2024.8.02.0019/01, o e-mail da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 5.
Se uma das partes for representada pela Defensoria Pública, caso haja requerimento do órgão, determino que, - independentemente de nova conclusão, com fulcro no art. 186, §2º, do CPC - deverá esta ser INTIMADA pessoalmente para comparecimento ao ato nos moldes acima preferencialmente através destes meios eletrônicos, caso conste nos autos ou, alternativamente, devendo ser expedida carta (com AR) de intimação ou o mandado. 6.
Ficam CIENTES as partes e advogados/Defensoria que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 7.
No mais, adotem-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo C V Cotias (OAB 15454/PE), Anna Beatriz Farias de Arcanjo (OAB 20913/AL) Processo 0700208-15.2024.8.02.0019 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fernandys Alves Faustino - Executado: Fernandes Faustino - ATO ORDINATÓRIO Através do presente, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para se manifestar. -
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo C V Cotias (OAB 15454/PE) Processo 0700208-15.2024.8.02.0019 - Cumprimento de sentença - Executado: Fernandes Faustino - ATO ORDINATÓRIO Através do presente, abro vistas a parte executada, sobre a petição de fls.24. -
26/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 10:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 10:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2024 15:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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06/04/2024 12:35
Juntada de Mandado
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06/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 12:26
Juntada de Mandado
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06/04/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 21:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 12:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 10:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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29/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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