TJAL - 0700355-12.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700355-12.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Ib Gatto Falcão - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 60/63, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:24
Homologada a Transação
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08/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700355-12.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Ib Gatto Falcão - Tendo em vista que a procuração juntada à fl. 09 não consta a assinatura do outorgante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Havendo a juntada, cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Não havendo, retornem-se os autos conclusos.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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