TJAL - 0700396-32.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL) - Processo 0700396-32.2025.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Pagamento - REQUERENTE: B1Roseane Ferreira LimaB0 - Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção processual.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem conclusos para despacho ou sentença, conforme seja.
PIC. -
17/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 20:46
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700396-32.2025.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Roseane Ferreira Lima - Caso os documentos abaixo não tenham sido juntados, intime(m)-se o(s) requerente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar: Certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Socialou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81.
Na falta de dependentes habilitados, os requerentes deverão juntar, também,aos autos declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
Certidões dos cartórios de registros de imóveis e/ou declaração assinada e reconhecida firmacom a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.
Pesquise-se via SISBAJUD a existência de valores deixados pelo de cujus e, em caso positivo, oficie-se à instituição bancária indicada, a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de valores creditados em benefício do falecido.
Transcorrido o prazo in albis, renove-se o ofício, com a advertência de que seu descumprimento acarretará crime de desobediência. -
03/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:59
Decisão Proferida
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03/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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