TJAL - 0713430-30.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edival Ferreira Gonçalves Filho (OAB 17525/AL) Processo 0713430-30.2024.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Réu: Raimundo Fagno da Silva - Autos n° 0713430-30.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Autor: Poliana Barbosa da Nata Réu: FAGNER, registrado civilmente como Raimundo Fagno da Silva DESPACHO 1- R.
H. 2- Intimar a genitora do exequente através de mandado com URGÊNCIA (tendo em vista que o executado encontra-se detido, devendo ser acionado o Oficial de Justiça Plantonista), para no prazo máximo de 05 dias, promover manifestação sobre os comprovantes de pagamento acostados pelo executado às fls. 55/68, informando se o débito da presente execução foi quitado ou não. 3-Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 05 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
07/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 21:53
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edival Ferreira Gonçalves Filho (OAB 17525/AL) Processo 0713430-30.2024.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Réu: Raimundo Fagno da Silva - Autos nº: 0713430-30.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Autor: Poliana Barbosa da Nata Réu: FAGNER, registrado civilmente como Raimundo Fagno da Silva DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo de execução de alimentos, no qual se discute a inadimplência do executado quanto às prestações alimentícias devidas.
Diante da manifesta resistência do devedor em cumprir a sua obrigação alimentar, em decisão de fl. 23/24 fora decretada sua prisão.
Certidão de fls. 29/34 informando a prisão do executado.
Alegação de comprovação de pagamento anexada em fls. 46/48.
Audiência de custódia realizada em fls. 49/50 em que o executado alegou ter realizado pagamento pela comprovação juntada.
DECIDO.
Em que pese a comprovação de pagamento juntada em fls. 48 não ser em nome da autora, bem como levando em conta o pagamento parcial já efetuado no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), conforme consta à folha 39, persiste o débito alimentar quanto aos meses de setembro de 2024 a março de 2025, no montante de R$ 1.160,06(um mil, cento e sessenta reías e seis centavos).
Dessa forma, mantenho a prisão do executado, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 60(sessenta) dias, sem a possibilidade de conversão para outra modalidade de cumprimento ou até que haja o pagamento integral da dívida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca/AL, 03 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
03/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:49
Decisão Proferida
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03/04/2025 13:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 13:48:16, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
-
03/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:16
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 17:35
Decisão Proferida
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21/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:11
Decisão Proferida
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24/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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