TJAL - 0700223-44.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA KLEÍNE SOARES PEREIRA (OAB 14146/AL) - Processo 0700223-44.2025.8.02.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERIDO: B1NEQUENA, registrado civilmente como Manoel Soares PereiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
07/08/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:58
Republicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 23:55
Apensado ao processo
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06/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WICTOR JÔNATAS GONZAGA DE CARVALHO (OAB 20467/AL), ADV: ANA KLEÍNE SOARES PEREIRA (OAB 14146/AL) - Processo 0700223-44.2025.8.02.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1Vanêsse Gonzaga de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1NEQUENA, registrado civilmente como Manoel Soares PereiraB0 - Considerando que as questões controvertidas dependem de comprovação documental e avaliação dos bens, determino as seguintes diligências, nos termos do art. 370 do CPC: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos: a requerente deverá apresentar extratos bancários da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil referentes aos últimos 36 meses anteriores à dissolução (01/2018 à 06/2021), saldo do FGTS entre 2020/2021, comprovantes das benfeitorias alegadas (notas fiscais, recibos, contratos) e documentação que comprove a percepção de aluguéis do segundo imóvel.
O requerido deverá apresentar extratos bancários do mesmo período, saldo do FGTS correspondente, documentação completa do segundo imóvel (escritura, registro, comprovante de ocupação atual) e comprovação da situação familiar atual (certidão de nascimento da filha, comprovante de residência).
Determino ao Oficial de Justiça que proceda à avaliação dos imóveis localizados na Rua Manoel Faustino Ribeiro, nº 73, Centro, Maravilha/AL, e na Travessa Vereador José Pereira, nº 25, Centro, Maravilha/AL.
A avaliação deverá indicar o valor atual de mercado de cada imóvel, identificar as benfeitorias visíveis no imóvel principal e estimar seu valor, verificar o estado de conservação e habitabilidade do segundo imóvel, bem como constatar se há sinais de locação comercial.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar os saldos de FGTS das partes no período de 2020/2021, à Prefeitura Municipal de Maravilha/AL para informar a remuneração atual do requerido, e ao Cartório de Registro de Imóveis para fornecer certidões atualizadas dos imóveis objeto da partilha.
Indefiro a oitiva de testemunhas, uma vez que as questões controvertidas são de natureza eminentemente documental e patrimonial, sendo suficientes as provas documentais e a avaliação dos bens para o deslinde da questão.
O reconhecimento da união estável não é controvertido, restando apenas a quantificação do patrimônio comum.
Declaro saneado o processo, fixando como questões controvertidas o valor das benfeitorias no imóvel principal, a situação jurídica do segundo imóvel e eventual percepção de aluguéis, além do patrimônio das partes durante a convivência.
Defiro a produção das provas requeridas, consistentes em prova documental e avaliação pelos meios próprios do juízo.
Outrossim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes na audiência de conciliação realizada, pelo qual o requerido se compromete a pagar alimentos à filha menor Levy Soares Almeida no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago mensalmente até o dia 10 de cada mês, enquanto perdurar a necessidade da alimentanda.
O acordo produzirá efeitos de título executivo judicial nos termos do art. 515, II, do CPC.
O prazo para cumprimento das diligências documentais é de 30 dias da intimação.
As partes terão 15 dias para se manifestar sobre os documentos juntados após o cumprimento das diligências.
Cumpridas todas as determinações, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. -
31/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:10
Decisão Proferida
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15/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:27
Republicado ato_publicado em 01/07/2025.
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29/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:08
Republicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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31/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 13:26:42, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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05/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700223-44.2025.8.02.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Vanêsse Gonzaga de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:58
Republicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 13:23
Expedição de Carta.
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11/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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07/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700223-44.2025.8.02.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Vanêsse Gonzaga de Almeida - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de alimentos provisórios em prol de LEVY SOARES ALMEIDA analogicamente nos termos do art. 4º da Lei n. 5.478/68, fixando-os no percentual de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, a ser depositado em conta em nome da genitora, qual seja: Agência: 1285-8, Conta Corrente: 6.438-6, Banco do Brasil, e/ou por meio da Chave Pix: CPF *33.***.*61-19, todo o dia 30 de cada mês.
Designe-se audiência de conciliação, que poderá ser realizada por videoconferência, para tanto, o contato telefônico das partes e advogados devem ser juntados aos autos até 24h (vinte e quatro horas) antes da audiência, sob pena de presunção de audiência presencial.
Cite-se a parte requerida para querendo, contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização de audiência.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para participar da audiência de conciliação.
No ato da citação, a parte demandada deverá ser advertida da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora.
Intime-se a parte autora através de seu advogado, via DJe, para tomar ciência dessa decisão.
Caso seja representada pela Defensoria Pública a intimação deverá ser pessoal.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, de maneira justificada.
Poderão, na referida oportunidade, requerer o julgamento antecipado do mérito da demanda nos termos do art. 355, I, do CPC.
Proceda-se em Segredo de Justiça. -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:41
Decisão Proferida
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02/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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