TJAL - 0739917-48.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL), ADV: THALLYSON PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB 20140/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0739917-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Adriana Maria Conceição da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL), ADV: THALLYSON PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB 20140/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0739917-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Adriana Maria Conceição da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) reconhecer, de ofício e parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 19/09/2018, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 20/09/2018, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL), Thallyson Paulo Ferreira da Silva (OAB 20140/AL) Processo 0739917-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria Conceição da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 259/387, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de fls. 256. -
09/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL), Thallyson Paulo Ferreira da Silva (OAB 20140/AL) Processo 0739917-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria Conceição da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Cls.
R.H Como medida de instrução dos autos, defiro o pedido colimado na exordial, para, com fulcro no art. 6º, inc.
VIII, do CDC (Lei nº. 8.078/90), determinar a inversão do ônus da prova, como medida de facilitação de defesa dos direitos da parte autora, bem como em se revelando a sua situação de hipossuficiência técnica em relação à parte demandada.
Dessa forma, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do termo de adesão ao cartão de crédito consignado, bem como dos parcelamentos mencionados na petição inicial.
Cumprido, vistas dos autos à parte autora para requerer o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
02/04/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:48
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:08
Processo Transferido entre Varas
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15/07/2024 09:08
Processo Transferido entre Varas
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12/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 18:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 18:47:04, 10ª Vara Cível da Capital.
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25/04/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:43
Processo Transferido entre Varas
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05/12/2023 13:43
Processo recebido pelo CJUS
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05/12/2023 13:43
Recebimento no CEJUSC
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05/12/2023 13:43
Remessa para o CEJUSC
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05/12/2023 13:43
Processo recebido pelo CJUS
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05/12/2023 13:43
Processo Transferido entre Varas
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05/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 12:56
Expedição de Carta.
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13/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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