TJAL - 0800992-23.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 16:17
Certidão sem Prazo
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22/05/2025 16:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/05/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/05/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800992-23.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho - Agravada: Edna Dayane da Silva Pereira - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
REFORMA DA DECISÃO OBJURGADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR HOSPITAL DE NATUREZA PRIVADA E SEM FINS LUCRATIVOS, SOB ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUAS ATIVIDADES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE NA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU ENTENDIMENTO, CONSOLIDADO NA SÚMULA 481, NO SENTIDO DE QUE A JUSTIÇA GRATUITA PODE SER CONCEDIDA A PESSOAS JURÍDICAS DESDE QUE COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 4.
AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DE FORMA QUE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEDUZIDA PELA PARTE AUTORA/AGRAVANTE NÃO MERECE SER AFASTADA.5.
NO CASO CONCRETO, FICOU DEMONSTRADO O DÉFICIT FINANCEIRO DO HOSPITAL, COM DÉBITOS SUPERIORES AOS CRÉDITOS, PASSIVO CIRCULANTE SIGNIFICATIVO E EXTRATOS BANCÁRIOS COM SALDO NEGATIVO, ALÉM DE ATRASOS SALARIAIS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ABERTO.
BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS FAZ JUS À JUSTIÇA GRATUITA QUANDO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER SUAS ATIVIDADES."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98 E 99.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (OAB: 5821/AL) -
24/04/2025 14:54
Acórdãocadastrado
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24/04/2025 12:15
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/04/2025 14:30
Conhecido o recurso de
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23/04/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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07/04/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800992-23.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho - Agravada: Edna Dayane da Silva Pereira - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (OAB: 5821/AL) -
03/04/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:42
Incluído em pauta para 03/04/2025 13:42:25 local.
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03/04/2025 10:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/02/2025 07:56
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 07:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/02/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:12
Decisão Monocrática cadastrada
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27/02/2025 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 10:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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