TJAL - 0715446-94.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB 53937-A/CE) - Processo 0715446-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Madalena Maria Macário dos SantosB0 - Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, o documento de Transcrição dos Assentamentos e Registros, ou documento/certidão equivalente, que permita verificar se não houve o gozo das licenças pleiteadas e nem contagem em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu, via portal, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
19/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/07/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Andressa da Silva (OAB 53937-A/CE) Processo 0715446-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Madalena Maria Macário dos Santos - I.
Considerando que a ficha financeira de 2021 (p. 21) está ilegível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novo documento de forma legível.
II.
Sem prejuízo do item anterior, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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