TJAL - 0738553-07.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0738553-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTORA: B1Elly Michaelle Soares dos SantosB0 - RÉU: B1EletroluxB0 - B1G BarbosaB0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/08/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 15:46:03, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 18:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0738553-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elly Michaelle Soares dos Santos - Réu: G Barbosa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 22/05/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
01/04/2025 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:38
Processo Transferido entre Varas
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13/11/2024 11:38
Processo recebido pelo CJUS
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13/11/2024 11:38
Recebimento no CEJUSC
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13/11/2024 11:38
Remessa para o CEJUSC
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13/11/2024 11:38
Processo recebido pelo CJUS
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13/11/2024 11:38
Processo Transferido entre Varas
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13/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:29
Decisão Proferida
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16/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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