TJAL - 0700826-04.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0700826-04.2024.8.02.0069 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Vieira - Por todo exposto, e nos limites do art. 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência de litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, com fulcro no art. 98, caput, do Código de Processo Civil.
Finalmente, condeno a parte demandante ao pagamento de despesas e custas processuais, conforme o art.82, caput, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sob o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que a exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade de justiça concedida.
Ademais, alterem-se os dados do processo, a fim de que conste como assunto principal: Fornecimento de Medicamento Registrado na Anvisa Não Padronizado Pelo SUS - Código: 12495.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,15 de maio de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0700826-04.2024.8.02.0069 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a alegação de preliminar em manifestação retro, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito. -
19/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0700826-04.2024.8.02.0069 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Vieira - Compulsando os autos, observa-se que já houve análise do pedido de tutela de urgência, tendo sido indeferida, conforme decisão proferida às fls. 69/71 pelo Juízo Plantonista.
Assim, dando continuidade ao feito, proceda-se com a citação do réu, Estado de Alagoas, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação.
Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
07/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 12:59
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 12:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 13:15
Decisão Proferida
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29/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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27/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 12:15
Decisão Proferida
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26/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
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26/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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