TJAL - 0716091-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0716091-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Marcelo Augusto Tino da SilvaB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na avaliação do dano moral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar lesão à honra objetiva do autor, ou outra lesão a direito personalíssimo do mesmo.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido à fl. 159.
P.R.I. -
28/08/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 05:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716091-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Augusto Tino da Silva - Réu: MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3.º, I do Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716091-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Augusto Tino da Silva - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
02/04/2025 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:41
Decisão Proferida
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01/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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