TJAL - 0700406-23.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO FELIPE DA SILVA ALVES (OAB 110589/RS), ADV: CLÁUDIO FELIPE DA SILVA ALVES (OAB 110589/RS), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0700406-23.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - LITSATIVO: B1Robério Rodrigues ReisB0 - B1Cláudio Felipe da Silva AlvesB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré AZUL LINHAS AÉREAS S.A.: a) Ao pagamento de R$ 1.890,46 (mil oitocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) equivalente a USD 349, a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação. b) Ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, sendo R$ 2.000,00 para cada autor, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 12:32:37, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 11:57
Expedição de Carta.
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07/04/2025 11:33
Expedição de Carta.
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07/04/2025 08:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Felipe da Silva Alves (OAB 110589/RS) Processo 0700406-23.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtivo: Cláudio Felipe da Silva Alves, Cláudio Felipe da Silva Alves, Cláudio Felipe da Silva Alves, Robério Rodrigues Reis - Designo audiência una para o dia 16/07/2025, às 12h.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos demandantes implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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