TJAL - 0703846-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ) - Processo 0703846-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Valderez Santana LinsB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo as planilhas de fls. 226-229.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) DEVEDOR: Município de Maceió BENEFICIÁRIA (Exequente): Valderez Santana Tenório (CPF n. *94.***.*25-20) NASCIMENTO: 02.08.1969 (fl. 20) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Progressão funcional NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retroativos de progressão funcional.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 226-229 A) Valor total: R$ 12.395,37 Valor originário: R$ 4.294,86 Valor corrigido: R$ 9.168,86 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 3.226,51 DATA-BASE: 01/2025 (fl. 226) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 30 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 1.363,49 (alíquota 11%) CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3393-6, conta 5.300-7 (fl. 224) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 24).
BENEFICIÁRIO: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 2933, operação 1292, conta 000578929026-0 (fl. 224) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 12.395,37 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:12
Revogada a suspensão do processo
-
05/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0703846-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valderez Santana Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em obediência à Interlocutória fl. 230, abro vista dos autos à Procuradoria Geral do Município de Maceió, para, querendo, apresentar Impugnação à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido. -
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0703846-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valderez Santana Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
01/04/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:43
Decisão Proferida
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04/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:17
Reativação de Processo Baixado
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04/02/2025 14:15
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:07
Transitado em Julgado
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23/01/2025 17:05
Execução de Sentença Iniciada
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24/09/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 19:08
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 12:15
Expedição de Carta.
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16/10/2023 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:49
Expedição de Carta.
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16/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 11:55
Expedição de Carta.
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10/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:20
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
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03/02/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2023 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/02/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 16:47
Decisão Proferida
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01/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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