TJAL - 0700936-38.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: JOSÉ ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS (OAB 11877/AL) - Processo 0700936-38.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - AUTORA: B1Beatriz de Jesus ToledoB0 - Assim, intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, comprovar o pagamento das custas inicias conforme determinado às f. 59-61.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para acostar aos autos cópia do acordo supostamente celebrado, devidamente assinado pelas parte, além de procuração outorgada pela parte ré onde conste poderes para transigir, sob pena de não conhecimento do acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL) - Processo 0700936-38.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - AUTORA: B1Beatriz de Jesus ToledoB0 - Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça feito pela parte autora.
Expeça-se guia para recolhimento das custas iniciais (artigo 46, § 4º da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas) e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar nos autos o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Comprovado o pagamento, conclusos na fila de ato inicial.
Não comprovado, conclusos na fila de sentenças. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
07/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL) Processo 0700936-38.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz de Jesus Toledo - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:23
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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