TJAL - 0715941-41.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: STEPHANIE MARIANNY LOPES PEREIRA (OAB 12059/AL) - Processo 0715941-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1José Renildo da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephanie Marianny Lopes Pereira (OAB 12059/AL) Processo 0715941-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Renildo da Silva Santos - Ante o exposto, DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos ao distribuidor para a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia oitiva da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:47
Decisão Proferida
-
01/04/2025 00:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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