TJAL - 0728716-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 02:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Jonathan Felix de Farias Santos (OAB 20292AL/) Processo 0728716-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altamir Gama de Oliveira - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, do CPC).
P.
R.
I.
Maceió, 26 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 02:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/10/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 06:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:23
Decisão Proferida
-
18/07/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 16:27
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 03:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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